STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou PrevJud
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos nos quais a localização de ativos financeiros se mostra infrutífera, o exequente tem o direito de solicitar ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, obter informações do executado por meio do PrevJud. Essa …
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