Diretor de sociedade anônima não responde por dívida trabalhista
A decisão é da 9ª turma do TRT da 2ª região, ao entender embora o homem tenha ocupado cargos de administração durante o período relevante para o caso, não há provas de que ele tenha cometido atos de gestão culposos ou dolosos que afetaram o contrato de trabalho do reclamante. O ex-diretor da sociedade anônima …
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