Uma empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma promotora de vendas que caiu na malha fina, após não ter sua declaração de Imposto de Renda (IR) retido na fonte entregue à Receita Federal.
Na decisão, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que houve ofensa à dignidade da trabalhadora.
Na ação, a funcionária disse que a conduta da empresa causou problemas em sua declaração de IR, fazendo-a cair na malha fina. Além de sua restituição ficar retida, ela não pode fazer qualquer negócio que dependesse do documento. Na visão dela, houve danos à sua honra e imagem.
Inicialmente, a Segunda Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 3 mil. Mas, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP), que minimizou a gravidade do fato ao entender que passar por um processo de fiscalização tributária é algo comum e não implica necessariamente em violação dos direitos pessoais.
O TRT observou ainda que a empresa corrigiu prontamente o equívoco, sem gerar maiores desconfortos à empregada.
No entanto, o TST restabeleceu a condenação da empresa de forma unânime. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins concluiu que a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e ficou sujeita a ser cobrada pelo Fisco em função da omissão da empresa.
Essa notícia refere-se ao processo: RR-1001569-67.2015.5.02.0501
#francoadvocacia #direito #ensinandodireito #direitonoticias #noticiasdireito #malhafina #malhafinair #receitafederal #impostoderenda