De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a embriaguez habitual ou em serviço é motivo suficiente para a rescisão do contrato de trabalho sem necessidade de aviso prévio.
Essa medida é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho e preservar a integridade dos colaboradores e do próprio ambiente laboral. A embriaguez pode comprometer a concentração, a coordenação motora e o raciocínio, colocando em risco não apenas a vida do trabalhador, mas também a de seus colegas e a eficiência das operações da empresa.
No entanto, é importante destacar que antes de aplicar a dispensa por justa causa, a empresa deve oferecer tratamento ao empregado, especialmente se ele for um dependente químico.
Conforme a Súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a ausência de oferta de tratamento ao empregado com dependência química pode configurar dispensa discriminatória, o que pode levar à reintegração judicial do trabalhador.
Portanto, é fundamental que as empresas adotem uma abordagem sensível e responsável em relação aos casos de embriaguez no ambiente de trabalho.
Além de aplicar as medidas disciplinares adequadas, é essencial oferecer apoio e recursos para que o empregado possa buscar ajuda e tratamento para lidar com sua dependência, garantindo assim uma abordagem mais humana e eficaz diante dessa questão delicada.
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