Acúmulo e desvio de função. Você sabe como evitar essas situações na sua empresa?

acúmulo

Vamos esclarecer isso de acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O desvio de função ocorre quando um empregado é contratado para exercer uma determinada função, mas acaba realizando tarefas que não estão previstas em seu contrato de trabalho. Isso pode resultar em ações trabalhistas e custos adicionais para a empresa.

Para evitar o desvio de função, é fundamental que os contratos de trabalho sejam claros e específicos sobre as responsabilidades e tarefas de cada cargo.

Já o acúmulo de função acontece quando um empregado, além das atividades para as quais foi contratado, executa tarefas de outra função sem receber a devida compensação. Isso também pode levar a ações trabalhistas e custos adicionais, já que o empregado pode ter direito a um acréscimo salarial proporcional às atividades extras realizadas.

É essencial planejar adequadamente as tarefas e responsabilidades de cada membro da equipe para evitar o acúmulo de função. Se um empregado estiver realizando tarefas extras regularmente, pode ser necessário revisar seu contrato ou considerar a contratação de mais pessoal.

Lembre-se: a CLT protege os direitos dos trabalhadores, mas também fornece diretrizes para as empresas garantirem um ambiente de trabalho justo e equilibrado. Conhecer essas diretrizes é o primeiro passo para implementá-las!

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FRANCO ADVOCACIA
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