STJ autoriza obtenção de dados de valores penhoráveis via ofício ao INSS ou PrevJud

prevjud

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos nos quais a localização de ativos financeiros se mostra infrutífera, o exequente tem o direito de solicitar ao Judiciário a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, se possível, obter informações do executado por meio do PrevJud.

Essa medida visa subsidiar um eventual pedido de penhora de recebíveis.

No contexto de uma ação monitória em fase de cumprimento de sentença, uma empresa moveu o processo contra um particular, resultando na declaração do título executivo judicial.

No entanto, o juízo de origem inicialmente indeferiu o pedido da autora para expedir ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de obter informações que pudessem respaldar um pedido de penhora de valores não abrangidos pela impenhorabilidade.

O STJ, ao prover parcialmente o recurso especial interposto pela empresa, destacou que a negativa de expedição de ofício ao INSS ou a recusa em buscar informações por meio do PrevJud são medidas inadequadas.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o Ministério do Trabalho não é competente para atender a essa demanda, enquanto as informações acessíveis pelo PrevJud, provenientes do INSS, podem revelar rendimentos e relações trabalhistas do executado.

A decisão ressalta a impenhorabilidade relativa da verba remuneratória, conforme o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), e destaca que o acesso às informações não implica uma penhora imediata.

O juízo competente avaliará a possibilidade de penhora dos valores encontrados posteriormente, assegurando uma análise detalhada antes de qualquer medida executiva.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 2.040.568.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13112023-STJ-autoriza-obtencao-de-dados-de-valores-penhoraveis-via-oficio-ao-INSS-ou-Prevjud.aspx

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