Falar mal da empresa em que trabalha nas redes sociais pode ter consequências graves, como a demissão por justa causa.
A Sexta Turma do TRT-MG confirmou a dispensa por justa causa de uma funcionária que difamou a empresa no LinkedIn e enviou mensagens privadas a seus dirigentes para manchar a imagem da empresa.
A funcionária alegou que não houve exposição da empresa e pediu a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa. O desembargador José Murilo de Morais manteve a decisão, considerando a conduta como lesiva à honra da empresa, conforme o artigo 482, “k”, da CLT.
Nesses termos, considerando que a resolução do contrato de trabalho por justa causa mostrou-se proporcional à conduta faltosa, o relator negou provimento ao recurso da trabalhadora. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento.
A decisão destacou a responsabilidade pelo uso das redes sociais e a adequação da justa causa à gravidade da falta cometida.
Na Franco Advocacia, estamos prontos para oferecer soluções jurídicas personalizadas que impulsionarão o crescimento e o sucesso da sua empresa. Nossos experientes profissionais estão aqui para fornecer orientação jurídica confiável e estratégica em todas as etapas do seu negócio. Entre em contato e encontre a solução que sua empresa precisa.
FRANCO ADVOCACIA
📍 Rua Pernambuco, 487 – Paranavaí/PR
☎️ (44) 3423-5660