Falar mal da empresa em que trabalha nas redes sociais pode ter consequências graves

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Falar mal da empresa em que trabalha nas redes sociais pode ter consequências graves, como a demissão por justa causa.

A Sexta Turma do TRT-MG confirmou a dispensa por justa causa de uma funcionária que difamou a empresa no LinkedIn e enviou mensagens privadas a seus dirigentes para manchar a imagem da empresa.

A funcionária alegou que não houve exposição da empresa e pediu a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa. O desembargador José Murilo de Morais manteve a decisão, considerando a conduta como lesiva à honra da empresa, conforme o artigo 482, “k”, da CLT.

Nesses termos, considerando que a resolução do contrato de trabalho por justa causa mostrou-se proporcional à conduta faltosa, o relator negou provimento ao recurso da trabalhadora. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento.

A decisão destacou a responsabilidade pelo uso das redes sociais e a adequação da justa causa à gravidade da falta cometida.

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-mantem-justa-causa-de-trabalhadora-que-difamou-empregadora-na-rede-social-linkedin

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