O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a aprovação da recuperação judicial de uma empresa não anula execuções contra os sócios, quando as execuções se relacionam à desconsideração da personalidade jurídica.
A decisão veio da 3ª Turma do STJ em resposta a um recurso especial movido por sócios de uma construtora. As execuções se dirigiram aos sócios porque a empresa foi considerada um obstáculo ao ressarcimento de danos aos consumidores, levando a um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A medida é autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor e permite que dívidas originalmente da pessoa jurídica atinjam o patrimônio dos sócios quando a empresa é usada para evitar obrigações.
Após a desconsideração da personalidade jurídica, a construtora entrou em recuperação judicial, mas a 3ª Turma do STJ decidiu que a recuperação não afeta as execuções contra os sócios, baseando-se na jurisprudência consolidada.
A aprovação do plano de recuperação foi definida como o limite temporal para pedidos de desconsideração da personalidade jurídica sem serem afetados pela novação das dívidas preexistentes.
Essa decisão foi fundamentada em jurisprudência consolidada no Tema 885 dos recursos repetitivos e na Súmula 581 do STJ, que estabelecem que a recuperação judicial não impede o prosseguimento das ações e execuções contra devedores solidários ou coobrigados em geral.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-nov-04/recuperacao-judicial-empresa-nao-afeta-execucoes-socios