Nova lei permite perda da herança após sentença de herdeiro indigno
No último dia 24/08, foi sancionada a lei 14.661/23, para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno. A nova norma foi publicada no DOU e já está em vigor. O Código Civil passa a vigorar acrescido do seguinte art. …
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