A justificativa do pedido se baseou na dificuldade de encontrar o devedor pessoalmente.
Ao STJ, a credora alega que, embora o devedor se furte de receber as comunicações judiciais pelos meios tradicionais, ele tem presença ativa na internet. A justificativa do pedido da empresa se baseou na dificuldade de encontrar o devedor pessoalmente.
Ainda segundo a credora, a realização de atos processuais por meio eletrônico tem sido cada vez mais comum no mundo atual, não havendo vedação legal para que as notificações judiciais sejam feitas por meio das redes sociais.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão anterior que estabeleceu que um devedor só pode ser citado e intimado pessoalmente. Com a medida, a Corte barrou o pedido de uma empresa para que a citação e a intimação ocorressem por meio das redes sociais Facebook e Instagram.
Não houve debate ou divergência entre os ministros durante o julgamento. “Recurso especial conhecido e não provido”, resumiu a relatora, Nancy Andrighi.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/391529/stj-citacao-de-executado-nao-pode-ser-feita-por-redes-sociais
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