Empresa em recuperação não está sujeita a execuções trabalhistas
A 16ª turma do TRT da 2º região manteve sentença que indeferiu o prosseguimento de execução contra uma empresa em recuperação judicial. A lei de recuperação e falências (lei 11.101/15) prevê suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, também conhecido como período de congelamento ou stay period. A decisão foi tomada em ação …
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