É possível vender as férias? O que a diz a Lei?

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Na prática, vender férias significa que o trabalhador troca uma parte do seu período de descanso por uma remuneração adicional e continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias.

Essa prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 143, que determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Em hipótese alguma é permitido vender o período integral.

É importante manifestar o interesse da venda de férias ao empregador com pelo menos 15 dias antes do término do período aquisitvo. E vale lembrar que esse é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo.

Segundo o Art. 136 da CLT, o trabalhador pode realizar um acordo com o empregador em relação ao período de gozo de suas férias, mas a decisão esteja de acordo com os interesses da empresa, a palavra final sempre é do empregador.

Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm#art143

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm#art136

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