Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegias pelos direitos autorais.
com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
No Brasil, a norma que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema é a Lei 9.279/96.
A finalidade da Propriedade Industrial é incentivar a criação e coibir a concorrência desleal. Isso se deve ao fato de o direito assegurar que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes.
Proteger a propriedade intelectual da sua empresa é fundamental para garantir o sucesso do negócio. É importante registrar as criações da empresa e criar uma política de uso de propriedade intelectual. Assim, você pode proteger as criações da sua empresa e tirar proveito delas economicamente.
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Fontes:
– http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
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