Não pagar corretamente as horas extras pode custar caro para a sua empresa

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Uma das razões mais comuns para o ajuizamento de reclamação trabalhista está ligada à jornada extraordinário de labor. Existem muitos empregadores que não fazem o registro de do horário de trabalho, deixando de pagar as horas extras aos seus funcionários.

A jornada superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais deve ser paga com adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal de labor regra prevista tanto na CLT quanto na Constituição Federal (CF) e o não pagamento pode gerar passivo trabalhista.

Segundo a CLT, há previsão de que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. De acordo com o artigo 59 da CLT, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias desde que realizado com o empregado acordo individual, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Em excepcional previsão, no seu art. 61 a CLT prevê que a jornada de trabalho poderá chegar até 12 horas diárias, caso ocorra necessidade imperiosa ou por motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. Nesse caso ou ocorrerá o pagamento com adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal, ou computo das horas excedentes em banco de horas para futura compensação.

O pagamento das horas extras poderá não ocorrer, quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, desde que previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Independente da forma de pagamento, como hora extra ou banco de horas, o empregado deve ser compensado pelo tempo que exceder a sua jornada diária. Caso isso não aconteça, pode socorrer-se a tutela jurisdicional para cobrar o que lhe é de direito.

Fontes:

https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho
https://www.jornalcontabil.com.br/clt-entenda-o-que-diz-a-lei-sobre-horas-extras/

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