Preço por inbox: uma prática proibida pela Lei

via-inbox

Você já se interessou por um produto e teve que chamar o vendedor pois o preço só seria informado “inbox”?

⁣⁣⁣O famoso “preço inbox” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A prática de somente informar preço por “direct” ou “inbox” é utilizada por muitos comerciantes nas redes sociais para atrair clientes para uma conversa mais personalizada.

Mas as vendas realizadas na redes sociais são consideradas comércio eletrônico, que tem regras para a divulgação das informações dos produtos e serviços. Para esses casos, pode ser aplicada a Lei 13.543/2017, que define quais as formas de afixação de preços são admitidas no comércio eletrônico.

A Lei nº 13.543/2017 afirma que:⁣⁣⁣

⁣⁣⁣- Em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço.”

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 6°, inciso III que o consumidor possui direito à informação adequada e clara acerca dos produtos ou serviços dos quais possui interesse.

O famoso “preço por inbox” ou “via direct” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 66, que diz: ⁣⁣⁣

⁣⁣⁣- Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

⁣⁣⁣Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.⁣⁣⁣

⁣⁣⁣Para acabar de uma vez por todas com qualquer dúvida sobre o assunto, saiba que é sim proibida a não divulgação de preços dos produtos e serviços nas redes sociais.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13543.htm

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/codigo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90#art-66

https://www.migalhas.com.br/depeso/377074/preco-por-inbox-nas-redes-sociais-e-crime

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe com alguém!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email