Trabalhar Embriagado: uma falta grave com consequências graves
De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a embriaguez habitual ou em serviço é motivo suficiente para a rescisão do contrato de trabalho sem necessidade de aviso prévio. Essa medida é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho e preservar a integridade dos colaboradores e do próprio …
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