TRT-3 mantém justa causa de empregada que viajou à custa da empresa

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A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma ex-empregada que fez uma viagem não relacionada ao trabalho, custeada pela empregadora.

Apesar dos protestos da trabalhadora, que buscava reverter a decisão e obter compensações financeiras, a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, da 20ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, respaldou a posição da empresa com base em evidências presentes nos autos.

A juíza destacou que a ex-empregada, que ocupava o cargo de coordenadora de instrumentação em uma empresa de distribuição de materiais cirúrgicos hospitalares, agendou uma estadia em um hotel com outro ex-funcionário, sem justificativa profissional.

A análise das comunicações do celular corporativo e de e-mails confirmou a conduta inadequada da trabalhadora, que realizou a reserva de uma suíte máster para uma data sem atividade profissional.

Os registros do cartão corporativo do colega de trabalho revelaram que a empresa arcou com as despesas da hospedagem, totalizando R$ 634,50. A ex-empregada ainda solicitou a emissão de nota fiscal em benefício da empresa, ocultando os nomes dos hóspedes.

Diante desses fatos, a juíza concluiu que a ex-empregada abusou da confiança associada ao seu cargo, quebrando a fidúcia necessária para manter o vínculo de emprego.

A magistrada considerou a conduta como falta grave, configurando ato de improbidade. Nesse contexto, ela enfatizou que, dada a gravidade do ocorrido, não seria necessário aplicar penalidades prévias à justa causa.

A decisão foi respaldada pela maioria dos julgadores da 8ª turma do TRT da 3ª região, confirmando a validade da dispensa por justa causa.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/397870/trt-3-mantem-justa-causa-de-empregada-que-viajou-a-custa-da-empresa

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