Muitas vezes nos deparamos com a dúvida: o que a lei diz sobre advertências por falta no trabalho? Vamos esclarecer alguns pontos importantes:
A Lei 605/49 estipula que faltas e atrasos não justificados podem ser deduzidos do salário dos empregados. Mas nem todo atraso vem com um aviso. De acordo com o artigo 58 da CLT, não há penalidade se o atraso não exceder 5 minutos. Durante o dia normal de trabalho, os funcionários não podem se atrasar mais de 10 minutos.
No entanto, a comunicação entre empregador e empregado é crucial. Problemas pessoais podem surgir, e ser empático e disposto a ajudar faz toda a diferença.
As advertências não são apenas punitivas, mas educativas. Explicar ao funcionário o motivo da advertência e suas possíveis consequências futuras é essencial.
No cenário mais grave, as ausências não justificadas podem levar à demissão por justa causa. Segundo o artigo 482 da CLT, a desídia, que é a negligência no cumprimento das obrigações e atividades do empregado, é um motivo que pode resultar em demissão por justa causa.
Erros disciplinares comuns incluem atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, entre outros listados no artigo 482.
Lembre-se de que a demissão por justa causa é o último recurso. Advertências verbais ou por escrito e suspensões geralmente precedem essa medida.
Compreender a legislação é essencial para empregadores e empregados. Mantenha um ambiente de trabalho respeitoso e evite infrações que possam levar a consequências sérias.
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