TRT-12 condena empresa que impôs “jornada de ócio” a trabalhadora
Uma decisão recente do TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região) reforça a importância do trabalho como um direito social garantido pela Constituição Federal. Uma funcionária foi obrigada a permanecer na recepção da empresa, sem atividades a desempenhar, no mês anterior à sua demissão. Ela ficou em ociosidade completa, cumprindo jornadas de oito horas …
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