Você já ouviu falar em FRAUDE À EXECUÇÃO?

fraude-execução

Fraude à execução é uma prática ilegal em que um devedor, já sabendo que tem uma dívida a ser paga em uma ação judicial, procura prejudicar os credores ou dificultar o recebimento do crédito devido.

A fraude à execução pode ocorrer por meio de diversas condutas, como:

✅ transferência de bens a terceiros de confiança;

✅ ocultação de patrimônio;

✅ alienação de bens por preço muito abaixo do valor de mercado;

✅ criação de empresas “fantasmas”;

✅ utilização de “laranjas”;

✅ entre outros.

A fraude à execução pode fazer com que o valor da dívida aumente, porque, além do valor devido, você pode ser condenado a pagar multas.

São duas multas:

✅ até 20% do valor cobrado na ação judicial, que deve ser pago ao credor;

✅ até 20% do valor cobrado na ação, que deve ser pago à Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Além disso, pode responder por crime de fraude previsto no artigo 179 do Código Penal.

Em resumo, trata-se de uma manobra ilegal para evitar o cumprimento de uma obrigação judicial ou prejudicar os credores. A fraude à execução é considerada crime e pode resultar em diversas consequências jurídicas, tais como a anulação dos atos fraudulentos e a responsabilização civil e criminal do devedor e dos terceiros que participaram da fraude.

Fontes:

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/fraude-a-execucao-2013-ineficacia-da-alienacao

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10615889/artigo-179-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

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