O Governo Federal anunciou na última segunda-feira, 9 de maio, a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde poderão se cadastrar os condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos doze meses. O RNPC entrará em vigor nos próximos 180 dias contados da publicação no Diário Oficial da União.
Previsto no art. 268-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem o objetivo de estimular a condução segura e premiar condutores que não cometeram infrações no período de um ano.
A adesão é opcional aos condutores e os interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Senatran.
O RNPC permitirá a concessão de benefícios fiscais ou tarifários aos condutores inscritos, ressaltando a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que caberá aos órgãos de trânsito estaduais definir quais serão estes benefícios.
O condutor será excluído do cadastro nas seguintes situações:
❎ Quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
❎ Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
❎ Quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias e;
❎ Quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Fonte: CNN Brasil