Quais os direitos do funcionário que trabalha no feriado?

feriado

“Trabalhei no feriado, quais são meus direitos?”

O Brasil é um dos países do mundo com mais feriados em seu calendário. Ao total, o país soma 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis. Além disso, conta com diversos outros feriados estaduais e municipais.

Para muitos trabalhadores, os feriados costumam ser dias normais de sua jornada de trabalho e algumas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas, sendo mais comum hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que algumas organizações fiquem em serviço nessas datas, desde que sigam certas normas.

De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

Se houver cumprimento de jornada de trabalho em feriados, o empregador deverá pagar o valor da hora EM DOBRO aos trabalhadores que cumprirem jornada neste dia ou CONCEDER FOLGA para os colaboradores.

No caso de compensação, esta deverá estar presente em acordo coletivo assinado pelo empregador ou pelo sindicado da categoria, se nada estiver especificando, o empregador terá apenas a 1º opção a cumprir.

Ademais, é importante que você trabalhador saiba qual o seu tipo de regime de trabalho. Lembrando que, o trabalho em feriado não pode ser contabilizado como hora extra, somente as que excederem a quantidade diária estabelecida.

Fonte: https://www.pontotel.com.br/trabalhar-no-feriado/#2

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