Cliente que acionou a Justiça questionando negativação que bancos provaram ser legítima foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Decisão de manutenção da sentença é da 20ª Câmara Cível do TJ/MG sob relatoria do Desembargador Fernando Lins.
No caso dos autos, o nome da autora foi incluído no cadastro de inadimplentes. Ela, por sua vez, afirmou que não aderiu qualquer débito que motivasse as cobranças. As financeiras rés, entretanto, impugnaram os argumentos e comprovaram que a consumidora utilizou cartão de crédito, mas deixou débitos em aberto.
Em sentença os pedidos iniciais foram julgados improcedentes a Autora foi condenada em litigância de má-fé sendo fixado multa de 5% do valor da causa. Houve a interposição de recurso de apelação, sendo negado provimento ao referido recurso. Segundo o Nobre Magistrado, pelas provas dos autos, a autora alterou de modo intencional e inescusável a verdade dos fatos, “com manifesto propósito de induzir o órgão jurisdicional em erro”.
“A fixação da multa no montante de 5% do valor da causa é compatível com o contexto em análise, em que a autora narrou fato inverídico contra três empresas, que repartirão o montante da penalidade, além de serem indenizadas pelos prejuízos que arcaram com o acionamento abusivo da via judicial.”
Essa notícia refere-se ao processo:5005613-94.2020.8.13.0027