Férias Vencidas: o que são e como resolver?

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Férias vencidas podem ser uma dor de cabeça para empresas e trabalhadores.

Quando um colaborador não goza de suas férias dentro do período determinado por lei, elas se tornam “vencidas.”

A legislação trabalhista brasileira, no artigo 134 da CLT, estabelece que o empregador tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias. No decurso desse prazo, as férias são consideradas vencidas.

A CLT, no artigo 137, estabelece que as férias vencidas devem ser pagas em dobro ao trabalhador. Isso significa que, se o empregado não tirou suas férias no período correto, ele terá direito a receber o valor das férias em dobro.

O que a empresa deve fazer nessa situação?

1️⃣ A empresa deve incentivar seus colaboradores a tirar férias dentro do prazo estipulado por lei. É importante promover a conscientização sobre a importância do descanso.

2️⃣ Caso um funcionário não tire suas férias no período certo, a empresa deve providenciar o pagamento em dobro das férias vencidas, incluindo o terço constitucional.

3️⃣ É essencial manter um registro detalhado das férias concedidas e não concedidas, para evitar problemas futuros.

Lembrando que o não cumprimento das regras sobre férias pode acarretar em multas e processos trabalhistas para a empresa. Fique atento e siga a legislação!

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FRANCO ADVOCACIA

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