Faltas Justificadas: os 12 motivos previstos no Art. 473 da CLT 📝

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1️⃣ Falecimento (Licença nojo): Em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, o trabalhador tem direito a até 2 dias de afastamento, contados a partir do dia do óbito.

2️⃣ Casamento: O empregado tem direito a 3 dias consecutivos de afastamento a partir da data da celebração do casamento.

3️⃣ Licença Paternidade: O nascimento ou adoção de um filho garante ao pai 5 dias de afastamento, a contar do dia consecutivo ao nascimento.

4️⃣ Doação de Sangue: Os doadores de sangue podem faltar ao trabalho por 1 dia, a cada 12 meses, mediante apresentação da carteirinha de doação.

5️⃣ Alistamento como Eleitor: Ao se alistar como eleitor, o trabalhador tem direito a até 2 dias de folga, que podem ou não ser consecutivos.

6️⃣ Serviço Militar: Quando convocado para cumprir serviços militares anuais, o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo salarial.

7️⃣ Exame Vestibular: O empregado pode faltar para realizar provas de exame vestibular, desde que comprove a necessidade.

8️⃣ Comparecimento em Juízo: Seja como réu, autor de ação ou testemunha, o trabalhador pode se ausentar para comparecer em Juízo, sem descontos salariais.

9️⃣ Representação Sindical: Os trabalhadores com função de representação sindical podem se afastar para participar de reuniões em organismos internacionais.

🔟 Consultas Médicas Pré-natal: É permitido ao empregado acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames pré-natais.

1️⃣1️⃣ Acompanhamento de Filho em Consulta Médica: O trabalhador pode faltar para acompanhar o filho em consulta médica, limitado a 1 falta, para crianças de até 6 anos de idade.

1️⃣2️⃣ Exames Preventivos ao Câncer: São permitidas 3 faltas anuais para a realização de exames preventivos contra o câncer.

É importante lembrar que, para usufruir desses direitos, o trabalhador deve comunicar a empresa e apresentar os documentos comprobatórios necessários.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711223/artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

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