É possível a penhora parcial do salário do devedor para pagamento de dívidas?

penhora-dívida

Exceções à impenhorabilidade do salário do devedor.

O artigo 833, inciso IV, § 2º do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que são impenhoráveis os salários, os proventos de aposentadoria e as demais verbas de natureza alimentícia, exceto para pagamento de pensão alimentícia.

No entanto, o próprio CPC prevê algumas exceções à regra da impenhorabilidade, como no caso de dívidas decorrentes de contratos de trabalho, conforme previsto no artigo 833, § 2º-A. Nesse sentido, é possível a penhora de salários e outras espécies semelhantes para o pagamento de dívidas trabalhistas.

As exceções à impenhorabilidade do salário são:

✅ Pagamento de pensão alimentícia: em caso de inadimplência de pensão alimentícia, o salário pode ser penhorado para garantir o pagamento dos valores devidos;

✅ Execução de dívidas trabalhistas: em ações trabalhistas, é possível penhorar até 40% do salário do devedor para o pagamento das dívidas trabalhistas, dependendo do valor da dívida e do salário do trabalhador;

✅ Dívidas tributárias: em casos de dívidas com a União, estados ou municípios, o salário pode ser penhorado para garantir o pagamento dos impostos devidos;

✅ Dívidas com empréstimos consignados: em casos de empréstimos consignados, em que o pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento do trabalhador, o salário pode ser penhorado em caso de inadimplência.

Importante destacar que a penhora de salários e outras espécies semelhantes deve respeitar os limites legais e constitucionais, garantindo a subsistência do devedor e de sua família. Caso contrário, a medida poderá ser considerada ilegal e abusiva.

Fontes:

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/o-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana-e-a-mitigacao-da-im-penhorabilidade

https://www.emagis.com.br/area-gratuita/voce-sabia/excecoes-a-impenhorabilidade-do-salario-do-devedor-na-jurisprudencia-do-stj

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