CIPA: agente de prevenção ao assédio (lei 14.457/2022)

CIPA

Criada pela Medida Provisória (MP) 1.116/2022, o Programa Emprega + Mulheres foi sancionado pelo presidente, dando origem à lei 14.457/2022, que foi publicada na data de 22/09/2022.

Além de outras alterações, convém destacar o capítulo IV, Artigo 23 da lei, que prevê o prazo de 180 dias para as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) adotar as seguintes medidas para a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

• Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

• Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

• Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;

• Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Trata-se de um novo desafio para a CIPA que deverá exigir de seus participantes melhor qualificação e predisposição das empresas para apoiar o combate a um assunto crítico. A lei incentiva o combate ao assédio sexual, assunto ainda considerado tabu em muitos meios sociais.

A lei apresenta uma proposta inovadora que se aderida e executada, melhorará o ambiente interno laboral, através da equidade e empatia entre os colaboradores.

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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