De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem várias situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou outra penalidade. Vale lembrar que todas elas exigem comprovação.
Confira abaixo quais são essas situações:
✅ Casamento: até 3 dias;
✅ Doação voluntária de sangue: 1 dia em cada 12 meses de trabalho;
✅ Alistamento como eleitor: até 2 dias;
✅ Cumprir serviço militar obrigatório: no período de tempo necessário;
✅ Trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados;
✅ Nos dias em que estiver prestando vestibular;
✅ Licença-paternidade: 5 dias (CLR) ou 20 dias (empresa-cidadã);
✅ Pelo tempo necessário para comparecer em juízo;
✅ Licença-maternidade: 120 dias (CLT) ou 180 dias (empresa-cidadã);
✅ Para fazer exames preventivos de câncer: até 03 vezes a cada 12 meses;
✅ Por motivo de saúde: até 15 dias (com atestado). Acima disso, receberá auxílio do INSS;
✅ Luto: 2 dias no caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, irmão, avós, netos e dependentes;
✅ Acompanhar filho de até 6 anos no médico: 1 dia por ano;
✅ Pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou exames, durante a gravidez.
Importante lembrar: dependendo da categoria de trabalho, podem haver outras especificações e outros prazos de afastamento.
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