Casos em que o trabalhador pode faltar sem danos ao seu salário

falta-trabalhador

De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem várias situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou outra penalidade. Vale lembrar que todas elas exigem comprovação.

Confira abaixo quais são essas situações:

✅ Casamento: até 3 dias;

✅ Doação voluntária de sangue: 1 dia em cada 12 meses de trabalho;

✅ Alistamento como eleitor: até 2 dias;

✅ Cumprir serviço militar obrigatório: no período de tempo necessário;

✅ Trabalhar como mesário nas eleições: o dobro de dias requisitados;

✅ Nos dias em que estiver prestando vestibular;

✅ Licença-paternidade: 5 dias (CLR) ou 20 dias (empresa-cidadã);

✅ Pelo tempo necessário para comparecer em juízo;

✅ Licença-maternidade: 120 dias (CLT) ou 180 dias (empresa-cidadã);

✅ Para fazer exames preventivos de câncer: até 03 vezes a cada 12 meses;

✅ Por motivo de saúde: até 15 dias (com atestado). Acima disso, receberá auxílio do INSS;

✅ Luto: 2 dias no caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, irmão, avós, netos e dependentes;

✅ Acompanhar filho de até 6 anos no médico: 1 dia por ano;

✅ Pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou exames, durante a gravidez.

Importante lembrar: dependendo da categoria de trabalho, podem haver outras especificações e outros prazos de afastamento.

Fonte:

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/10/27/sem-prejuizo-veja-situacoes-em-que-trabalhador-pode-faltar-sem-ter-desconto-no-salario.ghtml

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe com alguém!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email