A litigância de má-fé é uma conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, o entendimento do juiz ou de alcançar algum objetivo ilegal.
Todas as partes de um processo sempre devem estar empenhadas na busca de um processo eficaz, reto, prestigiado e útil. Para isso, foram criadas leis processuais que garantem a observância dos princípios relativos à boa-fé.
A lei não tolera a má-fé, e os magistrados têm amparo legal para aplicar multa ao litigante que assim agir, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC).
Estas são as situações que podem configurar litigância de má-fé:
– Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
– Alterar a verdade dos fatos;
– Usar processo para conseguir objetivo ilegal;
– Opor resistência injustificada ao andamento do processo;
– Preceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
– Provocar incidentes manifestamente infundados;
– Interpor recurso com intuito manifesto de adiar o processo.
Fonte:
– http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art80