A 6ª câmara Cível do TJ/PR autorizou a penhora de 20% do salário de devedora para o pagamento de honorários de sucumbência. Colegiado concluiu que o montante não terá o condão de prejudicar o sustento pessoal.
Trata-se de recurso contra decisão que negou o pedido de penhora sobre percentual do salário da executada, em razão de sua impenhorabilidade.
O relator do recurso, desembargador Renato Lopes de Paiva, ponderou que a 6ª câmara Cível tem posição consolidada pela inexistência de óbice à penhora de percentual dos rendimentos do executado, nos casos em que preservado o mínimo para subsistência digna do devedor e sua família.
“No caso concreto, verifica-se que o débito ainda remanescente é de aproximadamente R$ 6.425,00. Conforme os dados constantes no Portal da Transparência, a executada (…) é professora aposentada do Estado do Paraná e percebe a remuneração líquida de R$ 8.272,30. Por outro lado, o extrato bancário de mov. 377.2 indica que o valor líquido efetivamente creditado à executada foi de R$ 5.875,54. Por conseguinte, resta concluir que a autorização de penhora de 20% dos rendimentos líquidos da executada é possível no caso concreto, pois representará constrição de cerca de R$ 1.175,10, e ainda lhe sobraria o valor de R$ 4.700,43, que parece ser suficiente para manter a subsistência digna do devedor e de sua família.”
Além disso, considerou que o valor da dívida seria integralmente satisfeito em seis parcelas, ou seja, em curto período.
“Dessa forma, restam acautelados tanto o direito do credor de obter o que lhe é devido, em tempo razoável, quanto a manutenção de uma remuneração mínima, suficiente para que o agravante possa prover o sustento próprio e o de sua família, mesmo considerando as despesas apontadas no recurso.”
Essa notícia refere-se ao processo: 0022226-12.2022.8.16.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/371772/tj-pr-permite-penhora-de-salario-para-pagar-honorarios-de-sucumbencia