A jornada de trabalho 12×36 consiste em trabalhar por 12 horas seguidas, seguidas por 36 horas de descanso. No período trabalhado, o profissional ainda tem direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Anteriormente, existia uma discussão jurídica sobre a necessidade de convenção coletiva ou acordo coletivo para implementar essa jornada. Agora, com a validação do STF, o acordo individual é suficiente para adotar esse modelo.
Essa medida proporciona mais autonomia para os trabalhadores e empregadores, permitindo uma organização mais eficiente dos horários de trabalho, especialmente em setores que demandam uma cobertura contínua, como hospitais e segurança. Além disso, pode contribuir para a redução de custos e aumento da produtividade.
No entanto, é importante ressaltar que a validação do STF implica em alguns requisitos para a adoção dessa jornada. O empregador deve garantir condições adequadas de trabalho e, em casos excepcionais, como atividades insalubres, é necessário o aval prévio do sindicato.
Essa notícia refere-se ao processo: ADIn5.994
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-03/stf-valida-adocao-jornada-12-36-meio-acordo-individual
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