O Supremo Tribunal Federal decidiu que os bancos podem retomar imóveis financiados sem pagamento por meio do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97, que regula a alienação fiduciária com garantia.
A decisão foi apoiada pela maioria dos ministros, incluindo o relator, ministro Luiz Fux.
Os ministros entenderam que esse procedimento não viola os princípios constitucionais, como o direito à moradia, o devido processo legal e a ampla defesa, pois a lei prevê medidas para a proteção dos devedores, bem como o acesso à jurisdição caso sintam que seus direitos estão sendo prejudicados.
A disputa envolveu um devedor e a Caixa Econômica Federal (CEF), e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia considerado que a execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária não viola as normas constitucionais.
No recurso ao STF, o devedor argumentou que a execução extrajudicial viola princípios constitucionais, mas a maioria dos ministros discordou, destacando a importância desse procedimento para o mercado de crédito imobiliário e a economia do país.
No entanto, o ministro Edson Fachin, seguido pela ministra Cármen Lúcia, divergiu da maioria, alegando que a validação da execução extrajudicial prejudica o direito fundamental à moradia e não avança na busca por soluções econômicas sustentáveis para o problema da falta de moradia digna.
Em última análise, o STF fixou a tese de que o procedimento da Lei 9.514/97 para execução de alienação fiduciária é constitucional, pois é compatível com as garantias previstas na Constituição Federal.
Como resultado, o recurso em questão não foi provido, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Essa notícia refere-se ao processo: Processo: RE 860.631
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=517351&ori=1
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