O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 08/06/2022, que as demissões em massa precisam passar por negociações coletivas com as categorias.
No entendimento dos ministros, porém, essa abertura de negociação coletiva não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo. O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida.
A proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso (e que foi seguida pela maioria dos ministros) é de que o STF estabeleça o seguinte entendimento para ser aplicado nas decisões de casos semelhantes:
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.
No caso específico, os ministros do STF rejeitaram, por 7 votos a 3, uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. O caso tinha repercussão geral e o entendimento será aplicado em outros episódios semelhantes.
Fonte: @cnnbrasil