“Revisão da vida toda”: entenda o que é e quem pode rever valor da aposentadoria.
Depois de nove meses de julgamento suspenso, o STF formou maioria e decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”.
A medida dá a uma parte dos aposentados do INSS o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a ganhar mais.
O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.
Pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia salários mais altos antes de 1994, o que aumenta o valor da aposentadoria a que o trabalhador tem direito de receber.
Para quem recebia menos, a ação não vale a pena, e a aposentadoria recebida atualmente já é maior do que com a inclusão dos valores mais antigos.
Com a aprovação final dada agora pelo STF, a revisão e restituição dos valores não é automática. Têm direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.
A revisão da vida toda pode ser pedida por quem recebe:
✅ aposentadoria por idade;
✅ aposentadoria por tempo de contribuição;
✅ aposentadoria especial (de atividades prejudiciais à saúde);
✅ aposentadoria por invalidez;
✅ aposentadoria da pessoa com deficiência;
✅ auxílio-doença;
✅ auxílio-acidente;
✅ pensão por morte.
Por enquanto, quem se encaixa nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada pode entrar na Justiça fazendo o pedido, mesmo agora, com o julgamento do STF já concluído.
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