Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a retirada de dinheiro do caixa da empresa por um sócio, sem a autorização dos demais e em desacordo com as regras estabelecidas no contrato social, configura falta grave. Essa conduta pode levar à exclusão do sócio da empresa.

Um dos sócios de uma fábrica de móveis antecipou a distribuição de lucros sem o consentimento dos outros sócios, desrespeitando uma cláusula do contrato social que exigia a aprovação de sócios representando pelo menos 90% do capital social para essa ação.

O STJ confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reconhecido a gravidade da falta cometida pelo sócio. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, destacou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 600, V, permite que a própria empresa entre com ação judicial para excluir o sócio que cometeu falta grave.

A decisão do STJ reforça a importância do respeito às regras do contrato social e às deliberações tomadas em conjunto pelos sócios. A retirada indevida de dinheiro do caixa da empresa viola a integridade do patrimônio da sociedade e configura descumprimento dos deveres de um sócio.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 2142834

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/16082024-Retirada-indevida-de-valores-do-caixa-da-empresa-configura-falta-grave-e-sujeita-socio-a-exclusao.aspx

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