Não é incomum que na busca pela diminuição de encargos trabalhistas, empresas busquem a contratação de Microempreendedores Individuais — MEIs.
A contratação de profissionais por meio do MEI é proibida por lei. O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviço ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas.
Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Para isso o MEI deve realizar a emissão de notas fiscais. Esse profissional deve fornecer seus serviços de forma autônoma, possuindo flexibilidade, não se sujeitando à subordinação jurídica do contratante. Ou seja, o MEI deve trabalhar de forma independente, mesmo que seu trabalho seja submetido à aprovação do contratante.
Se houver fiscalização e for comprovado que o MEI possui vínculo empregatício com o contratante (ou seja, quando presentes a subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade), a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste.
Mas existe uma exceção, que é a dos salões de beleza que tem uma legislação própria (lei 13.552/2016). A relação do salão (que não deve ser MEI) profissional-parceiro pode ser estabelecida com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores que são MEI. Essa parceria deve ser comprovada através de um contrato, conforme a lei 13.552/2016.
Fonte:
– https://www.jacalculei.com.br/contabilidade-online/contratar-mei-gera-vinculo-empregaticio/
– https://ajudamei.com/blog/salao-de-beleza-pode-contratar-mei/