Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja.
Segundo os autos, o operador realizou as consultas sem solicitação, autorização ou consentimento dos titulares, desrespeitando a política de segurança da empresa e comprometendo a privacidade e a confidencialidade dos dados dos clientes do banco contratante.
O acesso indevido foi identificado pelo sistema de monitoramento da instituição financeira e comunicado à empregadora, que confirmou a irregularidade após apuração interna.
A empresa relatou que o operador admitiu não ter um motivo específico para o acesso, apenas “curiosidade”, e que tinha ciência da proibição de consultar dados de clientes fora do atendimento.
Na sentença, o juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Marco Antônio dos Santos, avaliou que “a gravidade do fato é inegável” e que houve quebra de confiança.
“O reclamante desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e expôs a reclamada junto ao seu cliente”, pontuou o magistrado, esclarecendo que o fato pode ensejar consequências jurídicas contra o empregador devido à legislação.
Para ele, o ato do reclamante justificou a imediata rescisão do contrato de trabalho.
Essa notícia refere-se ao Processo nº 0968466-13.2023.8.19.0001
#francoadvocacia #direito #ensinandodireito #direitonoticias #noticiasdireito