Operador que acessou conta bancária de figuras públicas tem justa causa mantida

operador

Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja.

Segundo os autos, o operador realizou as consultas sem solicitação, autorização ou consentimento dos titulares, desrespeitando a política de segurança da empresa e comprometendo a privacidade e a confidencialidade dos dados dos clientes do banco contratante.

O acesso indevido foi identificado pelo sistema de monitoramento da instituição financeira e comunicado à empregadora, que confirmou a irregularidade após apuração interna.

A empresa relatou que o operador admitiu não ter um motivo específico para o acesso, apenas “curiosidade”, e que tinha ciência da proibição de consultar dados de clientes fora do atendimento.

Na sentença, o juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Marco Antônio dos Santos, avaliou que “a gravidade do fato é inegável” e que houve quebra de confiança.

“O reclamante desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e expôs a reclamada junto ao seu cliente”, pontuou o magistrado, esclarecendo que o fato pode ensejar consequências jurídicas contra o empregador devido à legislação.

Para ele, o ato do reclamante justificou a imediata rescisão do contrato de trabalho.

Essa notícia refere-se ao Processo nº 0968466-13.2023.8.19.0001

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/sentenca-confirma-justa-causa-de-trabalhador-por-acesso-indevido-a-conta-bancaria-de-figuras-publicas

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