Muitas pessoas têm essa dúvida e é importante esclarecer alguns pontos sobre esse benefício. O vale-transporte é um direito garantido pela lei para todos os trabalhadores que usam transporte público para ir e voltar do trabalho.
Ele é pago antecipadamente pelo empregador, que pode descontar até 6% do salário básico do empregado pelo valor fornecido. Mas isso não significa que o vale-transporte é um salário.
Na verdade, ele é um auxílio para custear as despesas de deslocamento, sem integrar a remuneração do trabalhador. Isso quer dizer que o vale-transporte não é base para cálculo de contribuição previdenciária, FGTS, imposto de renda ou qualquer outro encargo trabalhista.
Além disso, o vale-transporte não pode ser substituído por dinheiro, salvo em casos excepcionais, como falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte.
Portanto, o vale-transporte é um benefício que visa facilitar a locomoção do trabalhador, sem afetar o seu salário. Ele é diferente do vale-combustível, que é uma ajuda de custo para quem usa veículo próprio e não tem natureza salarial nem desconto no salário.
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