O que é inventário extrajudicial?

inventário-extrajudicial

O inventário extrajudicial foi criado a fim de trazer mais facilidade e agilidade.

É um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.

Vale destacar que, para ser feito em cartório, esse tipo de inventário tem de cumprir alguns requisitos:

✅ 1. Herdeiros maiores e capazes;

✅ 2. Consenso quanto à partilha de bens;

✅ 3. Ausência de testamento;

✅ 4. Presença de advogado ou defensor.

A partir da data do falecimento, começa-se a contagem do prazo de 2 meses para que os herdeiros ingressem com o procedimento adequado, seja ele o inventário extrajudicial ou judicial.

O valor a ser pago no inventário extrajudicial depende da tabela de emolumentos do Poder Judiciário de cada Estado. O preço é calculado de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido. Quanto mais alto o montante pecuniário dos bens, mais alto será o valor do inventário.

Dois fatores que interferem diretamente no custo do inventário extrajudicial, são os seguintes: o fato do inventário não ser iniciado dentro do prazo de 2 meses após o falecimento do autor da herança, ou caso não seja pago o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Essas situações acarretam na incidência de multa, elevando o preço final do inventário extrajudicial.

Para que o seu inventário ocorra de maneira mais célere, é de extrema importância que os herdeiros procurem uma assessoria jurídica especializada em inventários, para orientá-los sobre todas as opções que possuem, antes de ingressarem com um inventário judicial.

Entre em contato com nossa equipe, temos um time especializado, com mais de 40 anos de experiência, pronto para te ajudar com todo o processo!

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