Já aprovada, a nova Lei Federal 14.535/23, que entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) desde 12/01/2023, determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja suficiente para identificar o cidadão nas bases de dados de serviços públicos.
Para isso, novos documentos de registro civil de pessoas naturais, como a Certidão de Nascimento, e documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais deverão obrigatoriamente conter o número do CPF.
Através da Lei do CPF, teremos 14 documentos que terão o CPF como número identificador, sendo eles:
✅ 1. Certidão de nascimento;
✅ 2. Certidão de casamento;
✅ 3. Certidão de óbito;
✅ 4. Documento Nacional de Identificação (DNI);
✅ 5. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
✅ 6. Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
✅ 7. Cartão Nacional de Saúde;
✅ 8. Título de eleitor;
✅ 9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
✅ 10. Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
✅ 11. Certificado militar;
✅ 12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
✅ 13. Carteira da OAB;
✅ e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Sendo assim, o CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurídica e segurança de informação de todos os cidadãos.
Caberá agora que o governo realize um esforço intenso quanto a conscientização dos brasileiros quanto a utilização adequada do CPF.
Fonte: https://www.direitonews.com.br/2023/01/lei-cpf-altera-14-documentos-brasileiros-carteira-oab.html
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