MEI: declaração anual obrigatória já pode ser entregue

MEI-declaração

DASN-Simei é uma obrigação anual dos microempreendedores individuais e deve ser entregue até 31 de maio.

O que é o DASN-Simei?

Para quem não está familiarizado com a sigla, a DASN-Simei é a declaração anual do Simples Nacional, regime tributário no qual os microempresários individuais se enquadram.

Nessa declaração, o MEI deve indicar todos os ganhos referentes ao ano de 2023, sem considerar descontos de despesas do negócio, declarando o faturamento anual bruto, incluindo vendas ou prestações de serviços.

É uma maneira de o Fisco verificar se a pessoa jurídica permaneceu dentro do faturamento estipulado pela lei 123/06. O MEI também deve informar eventual contratação de funcionário, já que, nessa modalidade, é permitida a contratação de até um empregado. 

Quem precisa declarar?

Conforme orientação do Sebrae, todo empreendedor que se tornou MEI até dezembro de 2023 deve entregar a declaração. Mesmo para aqueles que deixaram essa modalidade, a entrega é obrigatória para os meses em que permaneceram como MEI.

Como fazer os cálculos? 

O cálculo do faturamento anual envolve a soma das receitas de todos os meses. O Sebrae indica que as notas fiscais emitidas podem ser utilizadas como fonte de consulta para informar os ganhos. Mesmo em casos de faturamento zero, a declaração deve ser entregue.

E se o valor limite de faturamento for ultrapassado?

Ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, de R$ 81 mil, ou o valor proporcional, pode resultar no desenquadramento da categoria MEI e enquadramento na categoria de ME, acarretando mudanças significativas na realidade do empreendedor, com novos recolhimentos e obrigações.

Como acessar a declaração?

O acesso ao DASN-SIMEI é feito no Portal do Simples Nacional ou pelo APP-MEI, disponível para celulares.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/399786/mei-entenda-a-declaracao-anual-e-veja-dicas-para-realiza-la-em-2024

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