Afinal, é realmente necessário que um herdeiro pague as dívidas do falecido? O herdeiro não precisa pagar a dívida de uma pessoa falecida. Mas, existem alguns procedimentos que podem afetar o acesso do herdeiro aos bens do falecido.
O art. 796 do Código de Processo Civil diz que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Já o artigo 1.792 do C.C. proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. Ou seja, se o falecido deixou o valor de R$ 1.500,00 em uma poupança e sua dívida com o credor for de R$ 1.500,00, o valor a ser descontado será igual ao da dívida. Caso o falecido não deixe herança, os credores apenas não recebem nenhum pagamento.
Mas existem outros fatores que devem ser considerados nesse caso, como diz o código de processo civil no Art. 796: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança Ihe couber.”
Logo, se a herança foi dividida, a dívida paga e ainda assim existem parcelas em aberto, como no caso de financiamentos, cabe ao herdeiro pagar as parcelas subsequentes, já que o bem agora lhe pertence.
Para isso, é necessário contar com a assistência de um advogado para realizar um inventário negativo, onde os herdeiros terão acesso a uma declaração judicial ou escritura pública sobre a falta de capacidade para a quitação das dívidas.
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Fontes:
– https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28889852/artigo-796-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015
– https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10607771/artigo-1792-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002
– https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10670330/artigo-597-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973
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