A 13ª turma do TRT da 2ª região condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização a uma funcionária que sofreu ofensas racistas por colegas de trabalho.
As ofensas foram feitas em áudios no aplicativo WhatsApp, que acabaram sendo exibidos à mulher. Ao ouvir a gravação com termos como “neguinha fuleira” e “com cara de escravo”, a funcionária ficou sensibilizada e foi para casa.
Uma testemunha e colega de trabalho chegou a dar apoio à mulher, mas o supervisor sugeriu que ela levasse “a situação em tom de brincadeira”.
Segundo o supervisor, ao testemunhar, a empresa alegou que os áudios foram gravados fora do ambiente de trabalho e que não podiam tomar nenhuma medida.
Contudo, para o relator, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende, o fato de as mensagens terem sido gravadas fora do ambiente corporativo não isentam o empregador, que ignorou os comentários racistas e não tomou nenhuma atitude para que não ocorressem situações parecidas no futuro.
Assim, os magistrados da 13ª turma entenderam que “o dano sofrido é inequívoco” e a empresa é responsável em decorrência de sua conduta omissiva.
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