De acordo com o tema nº 940 do STF, médicos do SUS não podem ser processados

médicos-SUS

O tema nº 940 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito à responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

A responsabilidade civil subjetiva é aquela que exige a comprovação de culpa ou dolo do agente público para que seja configurada.

Em outras palavras, para que o agente público seja responsabilizado por danos causados a terceiros, é necessário provar que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou ainda que teve a intenção de causar o dano.

A discussão sobre o tema nº 940 se concentra em saber se essa responsabilidade civil subjetiva se aplica a todos os casos de danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções, ou se existem situações em que a responsabilidade deve ser objetiva, ou seja, independente de culpa.

Em março de 2020, o STF decidiu, por maioria de votos, que a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa ou dolo do agente.

No entanto, a Corte ressalvou que a responsabilidade objetiva pode ser aplicada em casos excepcionais, como nas hipóteses em que a atividade do agente público envolva risco especial ou quando a lei estabelecer expressamente essa modalidade de responsabilidade.

A decisão do STF tem impacto significativo na responsabilização dos agentes públicos por danos causados a terceiros, pois torna mais difícil para as vítimas obterem indenizações em casos de negligência, imprudência ou imperícia por parte dos agentes públicos.

Por outro lado, a decisão também pode contribuir para evitar ações judiciais abusivas e garantir uma maior segurança jurídica para os agentes públicos no desempenho de suas funções.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6083656&numeroProcesso=1306505&classeProcesso=ARE&numeroTema=940

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe com alguém!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email