O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC) decidiu que o atraso na apuração de uma falta cometida por empregado pode ser interpretado como perdão tácito por parte do empregador. O entendimento foi aplicado em um caso em que um ex-funcionário dos Correios foi demitido por justa causa após um ano e dois meses de processo administrativo.
O trabalhador havia sido acusado de utilizar indevidamente cartões de postagens da empresa. O processo administrativo foi concluído com a demissão por justa causa, mas o ex-funcionário recorreu à Justiça do Trabalho.
Na ação judicial, o trabalhador alegou que a demora para concluir o processo configurava um perdão tácito. O juiz de primeiro grau deu razão ao trabalhador e anulou a demissão por justa causa.
Os Correios recorreram da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho manteve o entendimento do juízo de origem. A relatora do caso, juíza convocada Karem Mirian Didoné, ressaltou que as punições devem ser aplicadas pelo empregador com celeridade para não caracterizar o perdão tácito.