A reforma trabalhista permitiu acordos entre empregados e patrões. No entanto, ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados.
Não é permitido fazer acordo entre patrões e empregados para mudar os seguintes direitos assegurados na lei:
⚠️ Aviso prévio (art. 487 da CLT);
👨🏻🍼 Licença-paternidade (art. 473, III da CLT);
🤰🏻 Licença-maternidade (art. 392 da CLT);
☣️ Adicionais de insalubridade (art. 192 da CLT);
💰 Férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais (art. 130 da CLT);
😴 Repouso semanal remunerado (Lei nº 605/49, art. 1º).
Fonte: Senado Federal