A suspensão temporária de alguns serviços pode ser ótima opção para quem for sair de férias ou fazer uma longa viagem.
De acordo com o artigo 67 da Resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é possível pedir a interrupção dos serviços de telefonia, internet e TV por assinatura por, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120 dias, uma única vez por ano, desde que todas as faturas estejam em dia.
No período de suspensão, a pessoa não recebe cobrança das operadoras. E, tanto o desligamento quanto o religamento do serviço devem ser realizados de forma gratuita e em até 24h.
As empresas fornecedoras de água e luz têm outras regras, que podem ou não envolver uma cobrança de taxa.
A dica é: se for ficar mais de 30 dias longe de casa, entre em contato com cada uma das operadoras e empresas prestadoras para verificar as condições para suspensão temporária do serviço.
Conheça a Resolução da Anatel: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614
#francoadvocacia #direito #ensinandodireito #direitonoticias #noticiasdireito #seusdireitos #meusdireitos #conhecaseusdireitos