É um imposto municipal cobrado no Brasil sobre a transferência de propriedade de imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. Esse imposto incide quando há a transmissão da propriedade por compra e venda, doação, permuta, arrematação em leilão, entre outros casos.
O ITBI é de competência municipal, ou seja, cada município tem autonomia para estabelecer as suas regras, alíquotas e forma de cálculo desse imposto.
Geralmente, a base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel (uma estimativa de seu valor de mercado), que é determinado pela prefeitura com base em critérios próprios.
O valor do ITBI pode variar de acordo com o município, podendo ser uma alíquota fixa ou variável, geralmente expressa como um percentual sobre o valor venal do imóvel.
É importante destacar que o ITBI é de responsabilidade do comprador do imóvel, e o pagamento desse imposto é uma das etapas necessárias para efetivar a transferência da propriedade.
Portanto, ao adquirir um imóvel, é importante considerar a obrigação de pagar o ITBI, que faz parte dos custos envolvidos na transação. O não pagamento desse imposto pode gerar problemas legais, além de impedir a regularização da transferência da propriedade.
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