Não devolver um PIX recebido por engano é crime!

pix-engano

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que não é possível desfazer nenhuma operação de Pix, após confirmada no site ou no aplicativo do banco.

Por esse motivo, é necessário redobrar a atenção na hora de realizar a transferência, seja nos dados da operação, assim como na conferência das informações do destinatário antes de finalizar a transação.

Caso quem fez o Pix saiba quem é o destinatário, a recomendação é que procure a pessoa para pedir a devolução do valor. Caso ela se negue, você poderá pleitear ação judicial para reparação civil, onde, se houver elementos concretos que o destinatário não quis devolver, pode fazer uma notícia-crime.

Caso a pessoa não faça a devolução, a mesma estará cometendo o crime de apropriação indébita, artigo 168 do Código Penal, que pode gerar reclusão de 1 a 4 anos mais multa.

Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Caso você tenha feito um Pix errado e a pessoa se negue a devolver o dinheiro, você deverá realizar um boletim de ocorrência e em seguida procurar um advogado para auxiliar no desenrolar da situação.

Outro ponto que precisa ser esclarecido é que só se pode pedir o estorno das transações que ocorreram nos últimos 90 dias.

Fontes:

https://www.jornalcontabil.com.br/recebi-um-pix-por-engano-e-crime-se-eu-nao-devolver/

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617844/artigo-168-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe com alguém!

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email