Você sabe o que é “LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ”?

litigância-má-fé

A litigância de má-fé é uma conduta abusiva, desleal ou corrupta realizada por uma das partes dentro de um processo, com o intuito de prejudicar a parte contrária, o entendimento do juiz ou de alcançar algum objetivo ilegal.

Todas as partes de um processo sempre devem estar empenhadas na busca de um processo eficaz, reto, prestigiado e útil. Para isso, foram criadas leis processuais que garantem a observância dos princípios relativos à boa-fé.

A lei não tolera a má-fé, e os magistrados têm amparo legal para aplicar multa ao litigante que assim agir, de acordo com o artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC).

Estas são as situações que podem configurar litigância de má-fé:

– Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

– Alterar a verdade dos fatos;

– Usar processo para conseguir objetivo ilegal;

– Opor resistência injustificada ao andamento do processo;

– Preceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

– Provocar incidentes manifestamente infundados;

– Interpor recurso com intuito manifesto de adiar o processo.

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art80

https://www.projuris.com.br/blog/litigancia-de-ma-fe/

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